Escritório fundado em 2006, com atuação especializada na área tributária preventiva, administrativa e judicial. Com foco no setor de atuação do cliente, buscamos racionalizar o tratamento dos tributos incidentes no ramo empresarial específico, de modo a reduzir a carga tributária. Para tanto, verificamos a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, redução de base de cálculo, regimes especiais, dentre outros mecanismos previstos em lei, que possibilitem o melhor gerenciamento das despesas com impostos. 


INFORMATIVO TRIBUTÁRIO ASSUNTO: PIS COFINS - BASE DE CÁLCULO – EXCLUSÃO - ICMS. Por não se constituir receita e, sim despesa, o imposto estadual não pode integrar o faturamento da empresa, que servirá como base de cálculo para apuração do valor devido a título de PIS e COFINS. Sem contar, a determinação do art. 110, do Código Tributário Nacional, que veda alteração do conceito dado pelo direito privado, neste contexto, o imposto estadual não pode ter sua definição alterada, para justificar sua indevida inclusão na receita da empresa. A questão tem decisão favorável no Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Diante disso, as empresas, que tiverem interesse em reduzir as contribuições PIS e COFINS, devem ingressar com a competente demanda no Poder Judiciário, com vista a excluir o ICMS da base de cálculo, bem como restituir ou compensar o que já pagaram a maior, dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos.  

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